Entidade: | Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Camaragibe |
Endereço: | Av. Dr. Belmino Correia |
Número: | 567 |
Bairro: | Bairro Novo do Carmelo |
CEP: | 54.762-303 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 13:00 |
E-mail: | camaragibeprev@camaragibeprev.pe.gov.br |
Website: | http://camaragibeprev.pe.gov.br/ |
Telefone: | (81) 3458-0394 |
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I – Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas previdenciárias gerais e
municipais, no âmbito de suas atribuições;
II – Planejar, projetar, regulamentar e operar o Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Camaragibe;
III – Arrecadar e gerir os recursos e fundos do CAMARAGIBEPREV, bem como
conceder, pagar e manter os benefícios previstos no RPPS;
IV – Propor a Política e as diretrizes de investimentos dos recursos do
CAMARAGIBEPREV, inclusive quanto à gestão econômica e financeira do
Instituto;
V – Elaborar, para submeter ao Conselho Deliberativo do CAMARAGIBEPREV, os
instrumentos formais de planejamento, propostas para os Planos Plurianuais e
para a Lei Orçamentária Anual, relatórios de atividades, balancetes mensais,
demonstrativos financeiros, balanços e prestações de contas anuais;
VI – Realizar Avaliações Atuariais, conforme previsto na legislação;
VII – Propor ajustes à organização e operação do CAMARAGIBEPREV;
VIII – Garantir a participação de representantes dos segurados ativos e inativos
nos colegiados e nas instâncias de decisão em que os seus interesses sejam
objeto de discussão e deliberação, cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar sua
administração;
IX – Proceder ao recenseamento previdenciário, abrangendo todos os inativos e
pensionistas do regime, com periodicidade não superior a 2 (dois) anos;
X – Disponibilizar ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão
de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do Regime, bem
como sobre os critérios e parâmetros utilizados para garantir o seu equilíbrio
financeiro e atuarial, adotando os princípios da legislação da transparência
pública.
Compete ao Instituto criado pela Lei 1045/2025, fazer a gestão dos recursos
garantidores das reservas técnicas, das exigibilidades relativas aos programas
de previdência e de investimento, dos fundos dos referidos programas, da
custódia dos títulos e valores mobiliários, bem como a gestão previdenciária
relativa à concessão, manutenção e cancelamento dos benefícios de
aposentadoria e pensão por morte dos vinculados ao RPPS, atualização e
administração do cadastro social e financeiro dos servidores, além da gestão da
folha de pagamento dos beneficiários.
O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Camaragibe - CAMARAGIBEPREV, é uma autarquia, criada por Lei nº 1045/2025, integrante da Administração Pública Indireta, dotada de personalidade jurídica de direito público e de autonomia administrativa, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, conforme previsto na Lei nº 03, de 26 de junho de 2008, Lei Orgânica do Município, em seu Título III – Da Administração Pública, com a finalidade de gerir o Regime Próprio de Previdência Social, RPPS, dos servidores públicos do Município de Camaragibe.
Compete ao Instituto fazer a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas, das exigibilidades relativas aos programas de previdência e de investimento, dos fundos dos referidos programas, da custódia dos títulos e valores mobiliários, bem como a gestão previdenciária relativa à concessão, manutenção e cancelamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos vinculados ao RPPS, atualização e administração do cadastro social e financeiro dos servidores, além da gestão da folha de pagamento dos beneficiários.