Número da Dispensa:
Dispensa nº 043/2025
Categoria:
Serviços
Data Início:
06/01/2026
Data Limite:
07/01/2026 às 23:59
Endereço de recebimento:
licitacao@camaragibeprev.pe.gov.br
Objeto:
Edital publicado no Portal da Transparência do Camaragibeprev em 30 de dezembro de 2025
verificou-se erros no Preambulo e no anexo III Minuta do contrato:
• No Preambulo do Edital de Dispensa 043/2025
Onde se lê:
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMARAGIBE -
CAMARAGIBEPREV, inscrito no CNPJ Nº 08.329.025/0001-45, com sede à Avenida Dr. Belmino
Correia, 567, Bairro Novo do Carmelo - Camaragibe-PE, torna público a Chamada Pública para
contratação direta por dispensa em razão do valor, com critério de julgamento menor preço
global, nos termos do artigo 75, inciso XV da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste
Edital e seus anexos, conforme os critérios e procedimentos constantes no Termo de Referência,
objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
Leia se:
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMARAGIBE -
CAMARAGIBEPREV, inscrito no CNPJ Nº 08.329.025/0001-45, com sede à Avenida Dr. Belmino
Correia, 567, Bairro Novo do Carmelo - Camaragibe-PE, torna público a Chamada Pública para
contratação direta por dispensa, com critério de julgamento menor preço global, nos termos do
artigo 75, inciso XV da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos,
conforme os critérios e procedimentos constantes no Termo de Referência, objetivando obter a
melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
• No anexo III - Minuta do contrato
Onde se lê:
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a partir de 02/11/2024,
prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
Leia se:
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura do
contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
As demais Cláusulas e Itens permanecem inalteradas.